Um projeto de lei das vereadoras Anelise Marx, 2ª vice-presidente da Câmara de Francisco Beltrão, e Mara Fornazari Urbano, Procuradora das Mulheres, aprovado por unanimidade, garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o direito de preferência para matricular ou transferir a matrícula dos filhos ou crianças sob a sua guarda nas escolas da rede municipal de ensino. Agora cabe ao Executivo regulamentar a lei para a sua efetiva aplicação.
Mara e Anelise lembram que a violência doméstica contra as mulheres é um problema global, recorrente e devastador e que essa realidade demonstra a necessidade de avançar não apenas na punição e prevenção, mas também na assistência e proteção integral das mulheres e dos seus filhos e dependentes, que também são vítimas indiretas.
“A Lei que aprovamos busca consolidar em nosso município um mecanismo efetivo de amparo a estas mulheres e, sobretudo, de proteção aos seus filhos e dependentes, garantindo-lhes o pleno acesso à educação em condições de segurança e dignidade. Trata-se de uma medida de justiça social, que fortalece a rede de proteção das vítimas e assegura a prioridade absoluta da criança e do adolescente. Além de reforçar o compromisso do município com a defesa dos direitos humanos, também contribui para a efetividade das políticas públicas de proteção integral à família e à infância”, enfatizam Anelise e Mara.
“Crianças e adolescentes, por estarem em processo de desenvolvimento, são impactados pelo ambiente familiar. Para que possam se desenvolver de forma plena e saudável, necessitam de um espaço que proporcione segurança, vínculos afetivos, estímulos positivos e estabilidade. Assim, é imprescindível que as políticas públicas voltadas à proteção da mulher contemplem medidas específicas para assegurar os direitos fundamentais de seus dependentes, notadamente o direito à educação”, completam as vereadoras.
Para ter acesso aos benefícios da lei será preciso comprovar com o Boletim de Ocorrência, contendo a descrição dos fatos relativos à violência, documento emitido pela Delegacia da Mulher, que comprove a situação de violência doméstica e familiar ou por decisão judicial que conceda a medida protetiva à mulher.
Fonte: Assessoria
Foto: Assessoria

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