Após recurso do Ministério Público de Foz do Iguaçu, o Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido de prisão preventiva do motorista envolvido em acidente que matou pai e filho.
A decisão foi realizada por unanimidade. O pedido de prisão já havia sido negado pela juíza do caso, sob alegação de que não havia justificativa para a detenção provisória. No lugar disto, foi determinado que o homem precisa comparecer mensalmente para informar as atividades realizadas. Além disso, está proibido de sair da cidade ou mudar de endereço sem comunicar, além da suspensão da habilitação para dirigir.
No dia do acidente, que ocorreu por volta das 6h20, o réu não passou pelo exame do bafômetro e deixou a cena do crime, mesmo na presença de guardas municipais que atendiam a ocorrência. Estes guardas respondem processo administrativo cujo resultado está previsto para o dia 9 de setembro, segundo a corporação.
Na sustentação do pedido de prisão, o Ministério Público aponta que existe a gravidade concreta do crime — atropelamento de duas vítimas, em estado de embriaguez, com desrespeito à sinalização e fuga do local — e revela periculosidade social e desprezo pelo sistema de justiça. A fuga imediata do local e a apresentação espontânea apenas três dias após o fato, já fora do flagrante, indicam tentativa deliberada de frustrar a responsabilização penal.
O ACIDENTE
O pai estava levando o filho de moto para o trabalho. A situação aconteceu na Avenida Juscelino Kubitscheck cruzamento com a Avenida Carlos Gomes, em Foz do Iguaçu.
Segundo o Corpo de Bombeiros, a batida violenta ocorreu o carro atingiu a traseira da motocicleta. Umas das vítimas foi arremessada 6 metros de distância do local da batida, e outra parou embaixo do automóvel. Equipe do Corpo de Bombeiros realizou os trabalhos para a retirada do corpo.
No local do acidente, o Siate (Serviço de Atendimento ao Trauma em Emergências) apenas pode constatar os óbitos do pai de 59 anos e do filho de 30 anos, condutor e garupa da moto. As vítimas foram identificadas como Gilberto de Almeida e Alexandro Leal De Almeida.
Fonte: CATVE
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