Feminicídio, autor recebe pena superior a 70 anos

Foto: Jornal Razão

O assassino de Mikaella Sagás, de 29 anos, foi condenado a 70 anos, cinco meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de feminicídio cometido em Biguaçu, na Grande Florianópolis. A sentença foi divulgada nesta quinta-feira (12) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

De acordo com a decisão, a Justiça reconheceu que o assassinato foi motivado por ciúmes e inconformismo do réu com o término do relacionamento.

O crime ocorreu na noite de 9 de maio de 2025, dentro do apartamento da própria vítima. O corpo de Mikaella só foi encontrado na noite do dia seguinte, por volta das 19h, depois que familiares estranharam o desaparecimento da esteticista.

Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina, a família procurou as forças de segurança após não conseguir contato com a jovem. A Polícia Militar de Santa Catarina foi acionada e, com autorização do pai da vítima, os policiais arrombaram a porta do apartamento para acessar o imóvel.

No interior do local, os agentes encontraram o corpo de Mikaella com diversos ferimentos causados por faca e sinais de agressão.

A autoria do crime foi confirmada por meio da análise de câmeras de segurança. As imagens mostram o homem deixando o apartamento logo após o assassinato, usando roupas com manchas de sangue, conforme a investigação.

Além do feminicídio, a sentença também reconheceu furto qualificado. Após matar a vítima, o assassino roubou o carro e o telefone celular de Mikaella.

Ainda conforme consta no processo, depois de sair do local do crime, o homem se deslocou até uma festa no município vizinho de São José.

A Justiça também fixou o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil à família da vítima, com aplicação de juros e correção monetária.

O réu foi considerado reincidente, em razão de uma condenação anterior pelo crime de roubo. Por esse motivo, a decisão determinou que ele não poderá recorrer em liberdade e deverá permanecer preso.

Apesar da condenação já definida, a sentença ainda cabe recurso.

Fonte: Jornal Razão