A Polícia Civil indiciou por lesão corporal grave uma mulher de 38 anos que, em 9 de junho de 2025, aplicou uma substância corrosiva nas genitálias do ex-companheiro durante um encontro em sua casa. O caso ocorreu mesmo com medida protetiva vigente e é parte de um histórico de violência mútua entre os envolvidos.
O casal manteve relacionamento amoroso por aproximadamente quatro anos e meio, recentemente se separou. Entre as partes já existiam sete outros procedimentos investigativos em tramitação ou encerrados, incluindo medidas protetivas de urgência e ações penais, demonstrando um padrão reiterado de condutas violentas.
O que a polícia apurou:
Segundo a vítima, no dia do crime, a investigada (que possuía medida protetiva de urgência vigente contra o homem) foi até a casa dele com o intuito de resolver questões referentes à propriedade de um aparelho celular. Após chegar ao local, iniciou uma discussão, seguida da prática de relações sexuais entre os envolvidos.
Durante o ato sexual, a investigada teria aplicado substância corrosiva desconhecida nas partes genitais da vítima, alegando ser um estimulante sexual de uso tópico. O produto causou queimadura química no órgão com necrose tissular. O homem relatou que a ex-companheira aplicou deliberadamente a substância corrosiva durante momento de vulnerabilidade, sendo que o produto foi levado ao local por ela.
Segundo a mulher, o ex, ao saber que ela se encontrava em novo relacionamento, teria entrado em contato fazendo ameaças. Ele teria afirmado que desejava um último encontro e que, caso este lhe fosse negado, difamaria a investigada para o atual companheiro.
Constrangida, a investigada foi até a casa do ex-companheiro, apesar da vigência da medida protetiva, e com este manteve relações sexuais não consentidas. Ela alegou que, durante o ato, o homem tentou passar o mencionado estimulante sexual nela, o que não foi aceito. Esclareceu que, ainda durante o ato e com o intuito de se defender, aplicou na vítima o produto que acreditava ser estimulante sexual, gerando as lesões relatadas. Destacou que o produto já estava no local e havia sido adquirido pela vítima. Alegou, ainda, que familiares da vítima a estão ameaçando e exigindo valores monetários.
O homem necessitou de internação hospitalar, onde permanece sem previsão de alta médica, uma vez que foi submetido ao procedimento cirúrgico de debridamento de tecido necrótico e posterior enxerto de pele, evidenciando a extrema gravidade das lesões causadas.
A autoridade policial formalizou o indiciamento da investigada pelo crime de lesão corporal de natureza grave, tipificada no artigo 129, §1º, inciso III, do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, considerando a possibilidade de debilidade permanente das funções urinária e reprodutiva da vítima.
A autoridade policial destacou que, independentemente das alegações defensivas, houve desproporcionalidade extrema entre a suposta agressão sofrida e a resposta dada pela investigada, configurando manifesto excesso. Não se justifica a aplicação de substância corrosiva como meio de defesa. Ademais, considerando a vigência da medida protetiva em seu favor, ao ser supostamente ameaçada, a investigada deveria ter acionado as autoridades competentes e não se dirigido à casa da vítima.
O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Ministério Público.
Fonte: CATVE
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