O pagamento do décimo terceiro salário de 2026 será realizado em duas parcelas. A primeira deverá ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda terá como prazo final o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira. A antecipação ocorre porque o prazo previsto na legislação, 20 de dezembro, cairá em um domingo.
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral, enquanto aqueles contratados ao longo de 2026 têm direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados. Para o cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho é considerado integral.
A primeira parcela corresponde, geralmente, à metade do benefício, sem descontos. Já na segunda são aplicadas as deduções de INSS e Imposto de Renda, quando houver, o que pode resultar em um valor menor. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro, mas seguem um calendário próprio de pagamento.
Fonte: Massa
Fonte: Massa
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasi

0 Comentários