Nova Lei dos Defensivos Agrícolas exige regulamentação para entrar em vigor plenamente

Foto: Leandro Balbino/Canal Rural Mato Grosso

O Congresso Nacional levou mais de vinte anos para aprovar a Lei 14.785/2023, conhecida como a nova Lei dos Defensivos Agrícolas. No entanto, passados três anos de sua sanção, o agronegócio ainda enfrenta insegurança jurídica em meio à falta de sua regulamentação.

Com a indefinição sobre o modelo de governança e de registro de produtos, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal realizou uma audiência pública para esclarecer os fatores que têm atrasado a implementação do novo marco. Ficou evidente que a nova lei permanece travada pelo descompasso entre Mapa, Anvisa e Ibama na condução dos processos de registro, avaliação e reavaliação, em razão de divergências sobre coordenação, autonomia técnica e ritmo decisório.

Esse desalinhamento tem elevado para cinco a sete anos o prazo de registro de uma nova molécula. A demora é o principal sintoma da fragmentação dos processos entre as instituições. Durante a audiência, Mapa, Anvisa e Ibama destacaram suas metodologias técnicas sólidas, baseadas em análise de risco e critérios científicos consolidados. O problema, porém, não está na ausência ou no excesso de critérios, mas na falta de coordenação entre os órgãos responsáveis por aplicá-los.

O Ministério da Agricultura tem enfrentado resistência dos demais órgãos para assumir a coordenação do processo. Enquanto o Mapa defende a centralização na coordenação e fila única, Anvisa e Ibama apontam limitações estruturais e necessidade de preservação de sua autonomia técnica.

Outro aspecto relevante ficou evidente durante a audiência: a Anvisa conta com apenas 37 servidores na área de toxicologia, enquanto o Ibama possui 59 na avaliação de substâncias químicas. São números modestos diante da demanda de um país que é potência agrícola global e busca ampliar sua competitividade internacional.

A contradição que ficou exposta é que os três órgãos concordam que a regulamentação é necessária, mas nenhum quer reduzir seu espaço institucional para viabilizar sua implementação. Em 2024, a Anvisa propôs à Casa Civil a criação de um grupo de trabalho permanente, nos moldes do adotado para bioinsumos, mas a iniciativa não avançou.

Enquanto os órgãos discutem competências, o setor produtivo convive com as consequências concretas da demora. Os atrasos nas análises e reavaliações têm levado empresas de insumos agrícolas a recorrer ao Judiciário para destravar registros, evidenciando a fragilidade operacional e a falta de previsibilidade do sistema.

Representado pela CNA e CNI, o setor produtivo pressiona por maior celeridade, integração entre órgãos e redução dos custos regulatórios. As confederações defendem a regulamentação como condição essencial para garantir previsibilidade, competitividade e segurança jurídica. Também argumentam que a modernização do marco legal aproxima o Brasil dos padrões internacionais e destacam a importância de maior celeridade nos registros, clareza normativa e integração entre os órgãos.

Além disso, ressaltam que a diversidade de tecnologias deve ser compreendida como instrumento de manejo agrícola, com impactos diretos sobre a produtividade, custos e competitividade, especialmente para pequenos e médios produtores.

Passados mais de vinte anos de tramitação legislativa, o Executivo não pode prolongar a indefinição administrativa e precisa regulamentar a lei. O sucesso do novo modelo de coordenação interinstitucional dependerá não apenas da conclusão da regulamentação, mas também do fortalecimento da capacidade operacional de Mapa, Anvisa e Ibama, de modo a conferir maior previsibilidade, reduzir a fragmentação dos processos e minimizar a necessidade de judicialização.


Fonte: Canal Rural