Disputa Financeira De R$ 50 Mil, Inicialmente Interpretada Como Sequestro Em Cascavel

Foto: CATVE

Um caso que inicialmente mobilizou a polícia como um suposto sequestro em Cascavel teve uma reviravolta e terminou com um empresário e funcionário autuados por porte de arma de fogo e exercício arbitrário das próprias razões (crime que ocorre quando alguém tenta fazer justiça com as próprias mãos).

A polícia esclareceu nesta terça-feira (31) que a confusão começou por causa de um desacordo comercial envolvendo a construção de casas de madeira. O empresário cobrava uma dívida de aproximadamente R$ 50 mil do construtor civil, que havia prestado serviços a ele por um longo período. O veículo da vítima também fazia parte do litígio.

Segundo o delegado responsável pela investigação, a discussão inicial foi acalorada. Para tentar resolver o impasse e conferir a dívida, o grupo decidiu ir até a casa do construtor, no município vizinho de Marechal Cândido Rondon. No trajeto, eles deixaram a esposa da vítima em casa, pegaram os documentos e depois retornaram a Cascavel.

Em depoimento à Polícia Civil, o próprio construtor negou ter sido sequestrado, agredido ou ameaçado. Ele confirmou que a arma apreendida com o empresário não foi apontada para ele em nenhum momento e que a viagem ocorreu de forma consensual para que pudessem debater os valores. 

Com os depoimentos, a hipótese de sequestro foi descartada pelas autoridades. No entanto, os dois suspeitos vão responder criminalmente pela forma como conduziram a cobrança e pelo porte da arma de fogo.

O exercício arbitrário das próprias razões, tipificado no Art. 345 do Código Penal Brasileiro, ocorre quando alguém faz justiça com as próprias mãos para satisfazer uma pretensão, ainda que legítima, em vez de recorrer aos meios legais (Estado). Configura crime contra a administração da justiça, punido com detenção de 15 dias a um mês ou multa.

Fonte: CATVE