Mulher é condenada por expor filha adolescente embriagada em vídeo nas redes sociais

Foto: Jornal Razão

Uma moradora de Joaçaba, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi condenada a três anos de detenção em regime aberto após permitir que a própria filha, de 16 anos, consumisse bebidas alcoólicas em festas e ainda divulgar nas redes sociais imagens da adolescente embriagada.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher chegou a publicar um vídeo da filha vomitando e diversas fotos em que a jovem aparecia segurando copos com bebida alcoólica. Para a Promotoria, além de não impedir o consumo de álcool, a mãe também expôs a adolescente a constrangimento público.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPSC, a responsável consentia com o consumo de bebida alcoólica pela filha durante eventos e festas. A conduta foi considerada uma omissão grave no dever de cuidado previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe vender, oferecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Com base nas provas reunidas durante o processo, a mulher se tornou ré em uma ação penal e acabou condenada a três anos de detenção em regime aberto.

A promotora de Justiça Francieli Fiorin destacou que a decisão judicial reforça a responsabilidade dos pais e responsáveis na proteção de crianças e adolescentes.

“Permitir ou incentivar que crianças e adolescentes consumam bebidas alcoólicas não é tolerância ou liberdade, mas uma grave omissão que pode trazer consequências físicas, emocionais e sociais para toda a vida. Cabe aos pais orientar, cuidar e impor limites, garantindo que o crescimento ocorra em um ambiente seguro e saudável”, afirmou.

O Ministério Público ressaltou que os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da Lei 15.234/25, que tornou as punições ainda mais severas para quem vende, oferece ou fornece bebidas alcoólicas ou drogas a menores.

Com a nova legislação, a pena prevista passou a variar de dois a quatro anos de prisão, podendo aumentar de um terço até a metade caso fique comprovado que a substância foi efetivamente consumida pela criança ou adolescente.

Denúncias

A venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos é considerada crime e pode trazer consequências graves para o desenvolvimento dos jovens. Situações em que pais ou responsáveis permitem ou incentivam o consumo também podem ser investigadas.

Casos desse tipo podem ser denunciados ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar ou às Polícias, permitindo que as autoridades adotem medidas para proteger crianças e adolescentes.

Fonte: Jornal Razão