Na tarde desta quinta-feira (XX/XX/XX), a Polícia Militar cumpriu um mandado judicial de prisão contra um homem por descumprimento de pensão alimentícia na Avenida Getúlio Vargas, em Chopinzinho. O mandado, expedido pela Vara da Família, Sucessões, Infância e Juventude, determinava a prisão do devedor.
Após diligências, os policiais localizaram e abordaram o suspeito, que foi conduzido ao Pelotão da PM para a confecção dos documentos necessários. Em seguida, ele foi encaminhado ao DEPEN (Departamento Penitenciário) de Pato Branco, onde aguardará as medidas judiciais cabíveis. A prisão reforça a atuação das autoridades no combate à evasão de responsabilidades financeiras familiares. De acordo com a legislação, o não pagamento de pensão alimentícia pode levar à detenção de 3 meses a 1 ano, além de outras sanções.
O que diz a lei?
O descumprimento de pensão alimentícia é crime (Art. 533 do CPC e Lei nº 5.478/68);
A prisão do devedor pode ser decretada após processo judicial;
O objetivo da medida é garantir o sustento de crianças e dependentes.
Fonte: PM
0 Comentários