Conab amplia variedade de rações disponíveis no programa Venda em Balcão

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Criadores de animais de todo o país poderão acessar uma variedade maior de produtos destinados à alimentação animal por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.490, assinada em segunda-feira (17) e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União. A norma também amplia o público atendido pelo programa e modifica regras para aquisição e venda de estoques públicos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Com a nova legislação, a Conab passa a poder adquirir e comercializar no ProVB, além do milho em grãos, produtos como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos usados na alimentação animal.

A lei também amplia o acesso ao programa para cooperativas agropecuárias e associações da agricultura familiar com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou documento substituto. Os pequenos criadores continuam aptos a comprar os produtos, conforme as regras de cadastramento e regularidade do programa.

No milho comercializado pelo Venda em Balcão, o limite mensal permanece em 27 toneladas para pequenos criadores. Para cooperativas e associações da agricultura familiar, o teto será de até 80 toneladas por mês. No caso dos demais produtos destinados à alimentação animal, a quantidade máxima mensal por criador será definida anualmente em ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

A Lei nº 15.490 também retira o limite anual de 200 mil toneladas para o abastecimento do ProVB. O volume que poderá ser adquirido pela Conab passará a depender da disponibilidade orçamentária e financeira, conforme definição dos ministérios responsáveis.

No campo dos estoques públicos, a norma altera dispositivos da Lei nº 8.171, de 1991, e autoriza a Conab a usar mecanismos de aquisição da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para reforçar estoques estratégicos. A companhia poderá comprar de produtores rurais e cooperativas, por leilões públicos, produtos incluídos na PGPM por valor de até 25% acima do preço mínimo. Produtos, volumes, preços máximos e locais de compra serão definidos em ato conjunto do Poder Executivo.

A legislação também autoriza a venda direta de produtos dos estoques públicos da PGPM e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para ações de abastecimento e segurança alimentar, com atendimento a micro e pequenas indústrias de alimentos, microempresas, pequenas empresas do varejo alimentar, cooperativas e associações.

As mudanças previstas na Lei nº 15.490 entram em vigor com a publicação da norma e ampliam tanto os produtos ofertados no Programa de Venda em Balcão quanto os instrumentos de aquisição e destinação de estoques públicos pela Conab.


Fonte: gov.br