A Justiça autorizou uma mulher vítima de violência sexual a retirar o nome do pai de seu registro civil, após ele ter sido condenado pelo crime cometido contra ela. A decisão foi proferida pela Vara da Família da Comarca de Criciúma, após pedido apresentado pela Defensoria Pública.
Além do nome do genitor, a sentença determinou a retirada dos nomes dos avós paternos da certidão de nascimento da vítima e também autorizou a alteração de seu prenome.
O processo tramita em segredo de justiça e teve início em setembro de 2025. A decisão foi divulgada pelo Judiciário no começo de agosto.
Na sentença, o juiz considerou que a manutenção do vínculo nos documentos poderia representar uma forma de revitimização e prolongar o sofrimento psicológico da mulher.
Um laudo psicológico apresentado no processo apontou que as alterações contribuiriam para a reorganização emocional da vítima e para a proteção de sua dignidade.
A Justiça destacou ainda que, embora os registros civis tenham como regra a estabilidade, esse princípio não é absoluto e pode ser flexibilizado em situações excepcionais.
Segundo a decisão, a prática de crimes graves pelo genitor rompeu de forma definitiva os deveres inerentes à parentalidade, tornando incompatível a manutenção do vínculo jurídico de filiação.
Fonte: G1
Karoline
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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