A Prefeitura de Umuarama, no Noroeste do Paraná, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais à família de um paciente que morreu de Covid-19 em 2021. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que entendeu que o município foi responsável por falhas no atendimento ao homem, e que isso contribuiu para a morte dele.
A condenação obriga o município a pagar R$ 42.360,00 à família. A prefeitura recorreu da sentença, mas a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais entendeu que houve responsabilidade civil objetiva do município, diante da falha na prestação do serviço público de saúde.
O acórdão que manteve a decisão foi publicado pelo juiz relator do processo, Marco Vinícius Schiebel, no dia 17 de abril de 2026. Em maio, a decisão transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.
Durante o processo, foram colhidos registros médicos que apontaram que diversos equipamentos essenciais, como aspirador, monitor cardíaco e desfibrilador, apresentaram falhas durante o atendimento no hospital.
Também foi apurado que o paciente não foi transferido para um leito em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por falta de vagas, embora documentos da Secretaria de Saúde do Paraná tenham confirmado que havia leitos livres em quatro regiões do estado. Entenda mais sobre as falhas abaixo.
O juiz considerou que foi "comprovada falha concreta na prestação do serviço público de saúde no momento do atendimento emergencial, ante o mau funcionamento e a indisponibilidade de equipamentos essenciais, o que comprometeu a assistência prestada".
Procurado pelo g1, a Prefeitura Municipal de Umuarama informou que "ainda não foi intimada sobre essa decisão e, por isso, não vai se manifestar no momento".
Falhas
Rubens André da Silva tinha 63 anos quando deu entrada no Ambulatório de Síndromes Gripais de Umuarama, no dia 14 de março de 2021. Conforme a sentença, ele tinha testado positivo para Covid-19 e sentia falta de ar, dores abdominais e apresentava tosse com sangue.
Como tinha diversas comorbidades, como hipertensão e colesterol alto, e havia feito uma cirurgia cardíaca há cerca de 15 dias, a orientação do médico de plantão foi transferi-lo para um leito em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
"Todavia, mesmo diante dessa grave situação e das notícias de vagas, a Ré [Prefeitura] não realizou a imediata transferência [...] para nenhuma unidade de tratamento intensivo (UTI), sequer, ao menos, para leito de enfermaria hospitalar, sem equipamentos faltantes e de maior conforto. A propósito, os mencionados boletins epidemiológicos da Secretaria de Saúde do PR informam que na data dos acontecimentos, a taxa de ocupação dos leitos não estava em 100%, inclusive havia leitos vagos para adultos, na UTI ou enfermaria, em todas as 4 macrorregiões, sobretudo na noroeste", consta na sentença.
Karoline
Foto: Prefeitura de Umuarama/Reprodução

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